A DIFAL é devida apenas para empresas que recolhem ICMS (Regime Normal). Ela incide sobre operações de vendas para fora do estado, onde o destinatário é consumidor final.
Para que o sistema realize o cálculo da DIFAL, a configuração é feita na tabela de “Regras de ICMS Interestadual”:
A configuração é muito simples, praticamente automática, basta respeitar algumas regras:
- CST do produto precisa ser um código em que haja recolhimento ICMS (“00”);
- Alíquota interestadual precisa estar preenchida de acordo com o produto;
- Informar a alíquota interna praticada na UF de destino.
No exemplo apresentado acima, foi configurado o cálculo da DIFAL para o estado de MG. Foi informada que a alíquota interna em vendas praticada no estado de MG é de 19%. Levando-se em conta que a alíquota interestadual para MG é de 12%, significa que após realizar essa configuração o sistema vai calcular uma DIFAL de 7% a ser recolhida em cada venda interestadual para consumidor final.
O valor calculado a nível de DIFAL será impresso na observação da NF-e. O recolhimento deverá ser realizado de acordo com as regras vigentes da legislação tributária.
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