Primeiros Passos:
1. Primeiramente, cadastrar todos os produtos com descrição e NCM conforme informados pelo contador ou despachante aduaneiro.
2. Cadastrar o fornecedor. Por se tratar de um fornecedor de fora do pais, o campo CNPJ poderá ser deixado INVALIDO (EX: 99999999999). No CEP, utilizar o próprio CEP da empresa adquirente das mercadorias. No município, deve ser utilizado o município código 9999999 (Nome do município: "Exterior", Estado "Exterior", País "EX").
Iniciando a digitação da nota:
3. Utilizar a operação COMPRA DE MERCADORIAS. A nota de importação será emitida para o fornecedor cadastrado acima. Ao selecionar esse fornecedor, os sistema irá solicitar dados específicos da importação: Número da DI, data da DI, data despacho aduaneiro, país de origem, nome do exportador, local de desembaraço, etc.
4. Depois de informar os dados da primeira aba, inicie a digitação dos produtos importados. Atenção: O sistema Techsoft não faz o cálculo dos tributos e despesas de importação. O sistema apenas emite a nota. Todos os cálculos de tributos devem ser enviados através de uma planilha de importação. Esta planilha normalmente é fornecida pelo despachante aduaneiro.
5. Informe o código do produto, quantidade do produto que foi previamente cadastrado.
6. O Valor CIF é composto pelo valor FOB do produto + despesas de transporte internacional. Exemplo: Na CHINA, o produto custou US$ 100.00. O frete de navio custou US$ 30.00. O valor CIF é US$ 130.00.
7. Informe o e valor unitário do produto fornecido pelo despachante. Este valor é o valor CIF + Imposto de Importação. Exemplo: O valor CIF é US$ 130.00. O Imposto de importação é 30%. Se a cotação do DOLAR é R$ 5,00 então o valor unitário do produto é ((US$ 130) + (30% x (US$ 130))) x R$ 5,00 = ((US$ 130) + (US$ 39)) x R$ 5,00 = R$ 845,00. OBS: Algumas planilhas de importação já trazem esse valor calculado.
8. Na CST de ICMS, utilizar 90 (Outras). No caso de CSOSN utilizar 900 (outras).
9. O CFOP deve se iniciar por "3", pois é operação internacional (Exemplo 3102).
10. Informar alíquota de ICMS, base de cálculo de ICMS e valor de ICMS, diferimentos, redução de BC, ETC. Estes valores devem ser informados mesmo para emitentes optantes pelo simples nacional. Os valores devem vir calculados pelo despachante aduaneiro. O valor do ICMS será automaticamente somado ao valor da NF-e.
11. Informar alíquota de IPI e valor do IPI. Não é necessário informar a BC IPI. Esses valores devem ser calculados e fornecidos pelo despachante aduaneiro. O Valor do IPI será automaticamente somado ao valor total da nota. Observação: Em muitos casos, o WEBSERVICE da secretaria da fazenda não aceita emissão de nota fiscal de importação sem que seja informado um valor de IPI. Sendo assim, mesmo que o produto seja ISENTO, deve-se informar um valor mínimo, como por exemplo VALOR e ALIQUOTA "0,001". Utilizar CST de IPI "49".
12. Informar a base de cálculo de PIS/COFINS que é o valor CIF do produto, conforme fornecido pelo Despachante. (Exemplo: (US$130) x R$ 5,00 = R$ 650,00). Na CST de PIS e COFINS pode se utilizar "49 - Outras". Informar também a alíquota de PIS e COFINS e os valores de PIS e COFINS, conforme fornecido pelo despachante. O sistema não calcula estes valores, cabe ao despachante informar. Estes valores de PIS/COFINS serão somados automaticamente no total da NF-e.
13. Informar para cada item, o número da adição, de acordo com a planilha der importação, fornecida pelo despachante.
14. A base de cálculo do Imposto de Importação (II) é a mesma do PIS/COFINS, ou seja, o valor CIF. Informar a BC de Importação, além da alíquota e valor do II. O valor informado nesta coluna não entra no cálculo do total da nota, pelo fato deste valor já estar somado ao valor unitário dos produtos.
15. Na coluna "Despesas Aduaneiras", deve ser rateada entre os produtos outras taxas como Siscomex e Marinha Mercante. O rateio é proporcional para cada produto. A soma deve ser igual ao total de taxas. O valor informado nesta coluna não entra automaticamente na totalização da nota, por isso, este total deve ser informado também no campo "Outras despesas" Na nota fiscal.
16. É necessário informar um código de fabricante para cada item, conforme fornecido na planilha pelo despachante aduaneiro.
17. Verificar se o valor da nota está batendo com o valor fornecido pelo despachante aduaneiro. Caso todos os valores estejam de acordo com a planilha, está tudo OK.
18. OBS: Pequenas diferenças como alguns centavos são toleradas devido a critérios de arredondamento.
19. Em seguida, normalmente é desejável informar o peso da mercadoria, quantidade de volumes e transportadora que fará o transporte interno da mercadoria, do porto/aeroporto até a sua empresa.
20. Informar em dados adicionais informações de interesse da Receita, como números de DI, valores de imposto.. etc.
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