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Procedimentos de Homologação Notas Fiscais



Paraná

Contribuinte deverá obter senha de acesso ao portal "Receita.PR". Para obter essa senha, deverá efetuar o cadastro no portal, assinar o termo de responsabilidade gerado pelo sistema da receita e entregar esse termo na Secretaria da Receita (com firma reconhecida)

Utilizando-se da senha, acessa o portal, e faça a solicitação (pedido de uso), informando quais documentos deseja emitir (ex. NF-e, NFC-e). Para efetuar o pedido de uso é necessário informar o CNPJ do fornecedor do sistema.

Após o pedido de uso, o fornecedor do sistema deverá reconhecer o usuário, dando aceite na sua solicitação.

Depois que o fornecedor de software reconhecer o usuário, o mesmo já estará apto a emitor as notas.

OBS: Pode ser necessário um prazo de algumas horas após o aceite do pedido de uso para que os servidores da receita reconheçam o processo.

 

Distrito Federal

O contribuinte deverá acessar o site da receita do estado, e, utilizando o certificado digital, solicitar seu credenciamento para emissão de documentos fiscais. Após o credenciamento, o contribuinte já estará apto a emitir as notas.

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

Goiás

O contribuinte deverá acessar o site da receita do estado, e, utilizando o certificado digital, solicitar seu credenciamento para emissão de documentos fiscais. Após o credenciamento, o contribuinte já estará apto a emitir as notas.

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

Mato Grosso do Sul

O Contribuinte, utilizando o certificado digital, solicita o credenciamento como emissor de documentos fiscais.

Após ser autorizado, o contribuinte deverá emitir 3 notas em modo homologação. Depois de emitor as 3 notas, deverá cancelar 1 delas (também em modo homologação). Em seguida, deverá inutilizar uma nota em modo homologação.

Depois de executar o procedimento de emissão de notas em ambiente de testes, poderá mudar o sistema para modo produção e emitir as notas normalmente.

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

Bahia

O contribuinte deverá acessar o site da receita do estado, e, utilizando senha específica criada a partir do seu CPF, solicitar seu credenciamento para emissão de documentos fiscais. Após o credenciamento, o contribuinte já estará apto a emitir as notas.

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

Pernambuco

O Contribuinte deverá acessar o site da receita estadual, informar o CPF do responsável pela empresa e utilizar o certificado digital para solicita o credenciamento como emissor de documentos fiscais.

Após ser autorizado, o contribuinte deverá emitir 10 notas fiscais em modo homologação. Depois de emitr as 10 notas, conforme informação contida no site da receita de PE, o Contribuinte deverá aguardar o prazo de 24 horas para que o sistema da receita reconheça o novo emissor autorizado, e então, o contribuinte estará apto a efetuar a emissão das notas em modo produção. 

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

Pará

O Contribuinte deverá acessar o site da receita estadual, informar o CPF do responsável pela empresa e utilizar o certificado digital para solicita o credenciamento como emissor de documentos fiscais, informando qual software será utilizado.

A empresa de Software deverá ser cadastrada junto a SEFA/PA. Este cadastro é feito diretamente no site da Receita Estadual, sem a necessidade de envio de documentos. É necessário Certificado Digital.

Após o cadastramento, a empresa possuirá acesso ao site, onde poderá aceitar seus clientes do estado como usuários do sistema.

 

Acre

O Contribuinte deverá dirigir-se à delegacia da SEFAZ afim de assinar um termo de solicitação de utilização de notas eletrônicas. Após a assinatura do termo de uso, a SEFAZ irá liberar a empresa do usuário para emissão de documentos fiscais.

Não é necessário nenhum procedimento de homologação de Software e nem informar dados do software utilizado para a SEFA.

 

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